- Fica declarada de utilidade pública, para fins de expropriação em favor do Departamento de Estradas do Rodagem de Goiás, uma área de terras e benfeitorias por ventura nela encontradas, abrangida pela faixa de domínio da Rodovia GO-326, trecho: Anicuns - Sancrerlândia, numa extensão total de 51.046,91 m e largura de 60 m, compreendida entre a estaca ""O.pp."" cravada no final do calçamento da Avenida Bandeirantes da cidade de Anicuns, seguindo daí com rumo de 52°49"NW, por uma linha de 400,00 m até a estaca 20 , daí com rumo de 86° 29"NW, por uma linha 800,24 m até a estaca 60+ 0,24, daí, com rumo de 48°58" NW, por uma linha de 1.850,18 m até a estaca 152 + 10,42, daí, com rumo de 80° 38" NW, por uma linha de 1.369,28 m até a estaca 220 + 19,70, daí , com rumo de 40° 08" NW, por uma linha de 3.506,16 m, até a estaca 396 + 5,86, daí, com rumo de 29° 10" NE, por uma linha de 1.534,14 m até a estaca 473, daí com rumo de 61° 10" NE, por uma linha de 749,42 m, até a estaca 510 + 9,42, daí, com rumo de 16° 15" NW, por uma linha de 1.440,78 m até a estaca 582 + 10,20, daí, com rumo de 50° 15" NW,´por uma linha de 694,18 m até a estaca 617 + 4,38, daí, com rumo de 21°55" NW, por uma linha de 822,85 m até a estaca 658 + 07,23, daí, com rumo de 6°22" NE, por uma linha de 857,99 m até a estaca 701 + 5,22, daí com rumo de 36°23" NW, por uma linha de 1.048,33 m até a estaca 753 + 13,55, daí, com rumo de 15° 23" NW, por uma linha de 1.420,25 m até a estaca 824 + 13,80, daí, com rumo de 6°03" NW, por uma linha de 4.983,75 m até a estaca 1.073 + 17,55, daí, com rumo de 2°33"NW, por uma linha de 304,60 m até a estaca 1.089 + 2,15, daí, com rumo de 19°17" NW, por uma linha de 2.681,37 m até a estaca 1.223 + 03,52, daí, com rumo de 84°57" SW, por uma linha de 1.068,18 m até a estaca 1.276 + 11,70, daí, com rumo de 85°03"NW, por uma linha de 1.249,65 m até a estaca 1.339 + 1,35, daí com rumo 55°03" NW, por uma linha de 4.440,09 m até a estaca 1.561 + 1,44, daí com rumo de 50°03" NW, por uma linha de 2.879,00 até a estaca 1.705 + 0,44, daí com rumo de 38°03" NW, por uma linha de 4.239,56 m até a estaca 75, daí, com rumo de 18°03" NW , por uma linha de 1.133,00 m até a estaca 134 + 13,00, daí, com rumo de 38°54" 29"" NW, por uma linha de 2.330,42 m até a estaca 248 + 3,42 , daí, com rumo de 51°14"32"" NW, por uma linha de 1.556,68 m até a estaca 326 + 0,10, daí, com rumo de 43°53"32""NW, por uma linha de 716,34 m até a estaca 361 + 16,44,daí, com rumo de 37°37"32"" NW , por uma linha de 1.150,47 m até a estaca 2.301 daí, com rumo de 25°17"32"" NW, por uma linha de 2.268,00 m até a estaca 2.414 + 8,00,daí, com rumo de 5°49"32""NW, por uma linha de 651,15 m até a estaca 2.446 + 19,15, daí, com rumo de 21°47"32"" NW, por uma linha de 2.900,85 m até a estaca 2.592 = Ponto Final, cravada no eixo da Avenida 5 de Janeiro da cidade de Sancrerlândia.
Art. 2.
- Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para o fim do disposto no art. 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com a alteração introduzida pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- O Departamento do Estradas de Rodagem de Goiás promoverá as medidas administrativas e judicial necessárias à efetiva desapropriação do imóvel a que se refere o presente decreto.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 15 de abril de 1981, 93º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Salvino Pires
(D.O. de 30-04-1981)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-04-1981.
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.