Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 1901, de 23 de março de 1981

Nº 1901/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 1.901, DE 23 DE MARÇO DE 1981.

- Vide art. 4º da Lei 9.313/83.

Concede vantagens ao professor investindo nas funções de Delegado de Ensino, Diretor e Secretário de Unidade Escolar e dá outras providências.

- Gratificação da Secretaria de Unidade de Escolar nº 2.318/84.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

DECRETA:

Art. 1.
- O professor ocupante de cargo ou emprego previsto nos Anexos I, III e V da Lei n° 8.401, de 17 de janeiro de 1978, quando designado para desempenhar as funções de Delegado de Ensino, Diretor e Secretário de Unidade Escolar, fará jus, enquanto nelas permanecer, ao salário ou remuneração do seu cargo ou emprego, correspondente à carga horária que lhe tiver sido fixada pelo Secretário da Educação , bem como aos seguintes percentuais, a título de gratificação de representação, sempre incidentes sobre o valor da retribuição percebida pelo Professor AD-3 com a carga horária máxima permitida em lei:
a)50% (cinqüenta por cento) quando se tratar de Delegado de Ensino, 40% (quarenta por cento), 30% (trinta por cento) e 20% (vinte por cento), respectivamente, para Diretor de Unidade Escolar compreendida nos Módulos 1 a 3, 4 a 6 e 7 a 9;
b)30% (trinta por cento), 20% (vinte por cento) e 15% (quinze por cento), respectivamente, quando se tratar de Secretaria de Unidade Escolar compreendida nos Módulos 1 a 3, 4 a 6 e 7 a 9.
Art. 2.
- É o Secretário da Educação autoriza a suprir, mediante admissão, toda vaga decorrente de rescisão contratual de professor que, em cada semestre letivo, houver faltando, injustificadamente, pelo menos 30% (trinta por cento) das aulas que deveria ministrar no período.

- Revogado pelo Decreto nº 1.908, de 04-05-1981.

Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor a partir de 1° de março de 1981, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 23 de março de 1981, 93º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Adjair de Lima e Silva

Ibsen Henrique de Castro

(D.O. de 01-04-1981)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-04-1981.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo