Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1901, de 23 de março de 1981
Nº 1901/1981
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 1.901, DE 23 DE MARÇO DE 1981.
- Vide art. 4º da Lei 9.313/83.
Concede vantagens ao professor investindo nas funções de Delegado de Ensino, Diretor e Secretário de Unidade Escolar e dá outras providências.
- Gratificação da Secretaria de Unidade de Escolar nº 2.318/84.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
DECRETA:
- Revogado pelo Decreto nº 1.908, de 04-05-1981.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 23 de março de 1981, 93º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Adjair de Lima e Silva
Ibsen Henrique de Castro
(D.O. de 01-04-1981)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-04-1981.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.