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Decreto Estadual de Goiás nº 1895, de 19 de fevereiro de 1981

Nº 1895/1981

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 1.895, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1981.

- Vide Decreto nº 2.077/82.

Cria as Delegacias Regionais de Educação que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do parágrafo único do art. 2° da Lei n° 8.939, de 5 de novembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam criadas 3 ( três ) Delegacias Regionais de Educação, uma com sede em Pires do Rio e jurisdição nos municípios de Ipameri, Urutaí, Palmelo, Santa Cruz de Goiás e Cristianópolis, outra com sede em Luziânia e jurisdição nos municípios de Cristalina e Padre Bernardo e a última com sede em Piracanjuba e jurisdição em Cromínia e Mairipotaba.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,Goiânia, 19 de fevereiro de 1981, 93º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Adjair de Lima e Silva

(D.O. de 20-03-1981)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-03-1981.

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