Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 1878, de 18 de dezembro de 1980

Nº 1878/1980

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no Estatuto que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

DECRETA:

Art. 1.
- São introduzidas no Estatuto aprovado pelo Decreto nº 1.865, de 4 de novembro de 1980, as seguintes alterações:
a)o parágrafo único do seu art. 9º fica redigido:

""Art. 9º - .........................................................

......................................................................

Parágrafo único- O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos"", e - Os membros da Diretoria não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da entidade e em virtude de ato regular de gestão, respondendo, porém, solidariamente, pelos danos e prejuízos que causarem, quando procederem com inobservância da legislação aplicável e deste Estatuto.""
b)o art. 11 é acrescido de um parágrafo, com a redação abaixo:

""Art. 11 - ........................................................

......................................................................

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de dezembro de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

João Felipe

(D.O. de 24-12-1980)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-12-1980.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo