Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1870, de 19 de novembro de 1980
Nº 1870/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 1.870, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1980.
- Os quadros que acompanham este Decreto estão publicados no DO de 26-11-80.
Aprova o Orçamento - Programa do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE GOIÁS para o exercício financeiro de 1980.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e com base no inciso V do artigo 7º da Lei nº. 8.856, de 7 de julho de 1980,
DECRETA:
1. RECEITAS CORRENTES Cr$ 24.016.500,00
1.1 Receita Tributária Cr$ 10.000.000,00
1.2 Receita Patrimonial Cr$ 231.000,00
1.3 Transferências Correntes Cr$ 12.965.500,00
1.4 Receitas Diversas Cr$ 820.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 6.000.000,00
2.1 Transferências de Capital Cr$ 6.000.000,00
TOTAL GERAL Cr$ 30.016.500,00
1. DESPESAS CORRENTES Cr$ 28.049.000,00
1.1 Despesas de Custeio Cr$ 27.884.000,00
1.2 Transferências Correntes Cr$ 165.000,00
2. DESPESAS DE CAPITAL Cr$ 1.967.500,00
2.1 Investimentos Cr$ 1.967.500,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 19 de novembro de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Herbert de Bastos Curado
Ibsen Henrique de Castro
Oton Nascimento Júnior
(D.O. de 26-11-1980)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-11-1980.