Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1864, de 31 de outubro de 1980
Nº 1864/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 1.864, DE 31 DE OUTUBRO DE 1980.
- Ver os Decretos nºs 1.987/81 e 3.212/89.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito de Goiás - CETRAN-GO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº. 1300-09491/80 e nos termos do art.15 , item XII, do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto federal nº. 62.127, de 16 de janeiro de 1968,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de outubro de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Herbert de Bastos Curado
(D.O. de 10-11-80)
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS -CETRAN-GO
CAPÍTULO
Da finalidade
CAPÍTULO II
Da composição
- Alterado pelo Decreto nº 1.987/81.
CAPÍTULO III
Da competência
CAPÍTULO IV
Da Organização
SEÇÃO I
Da estrutura
SEÇÃO II
Das atribuições dos órgãos
SEÇÃO III
Das atribuições dos membros
XVIII - decidir sobre pedido de juntada - anexação, apensamento de processos ou desentranhamento de documento autuado;
XXIII - punir, disciplinarmente, os servidores do CETRAN-GO e justificar-lhes as faltas, consoante prescreve a legislação especifica;
CAPÍTULO V
Das reuniões
CAPÍTULO VI
Dos recursos e prazos
CAPÍTULO VII
Das disposições gerais
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-11-1980.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.