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Decreto Estadual de Goiás nº 186, de 26 de novembro de 1962

Nº 186/1962

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Abre, à Secretaria da Fazenda, um (1) crédito especial, na importância de Cr$ 69.877.000,00 (sessenta e nove milhões, oitocentos e setenta e sete mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o ìtem I, art. 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do art. 3º, Letra C, da Lei nº 3.810, de 10 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do disposto no artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, à Secretaria da Fazenda, sob o código 8.53.4, um (1) crédito especial, na importância de Cr$ 69.877.000,00 (sessenta e nove milhões, oitocentos e setenta e sete mil cruzeiros), destinado à integralização das ações que o Estado deve subscrever na Metais de Goiás S/A.
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, na forma do disposto no ítem 4, § 3º, artigo 11, do Decreto-lei nº 2.416, de 17 de julho de 1940, com recursos disponíveis, resultantes do produto de operações de crédito realizadas em 12/2/1962 e em 12/9/1962, em Letras do Tesouro Nacional, por intermédio do Banco do Brasil S/A.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 26 de novembro de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Archimedes Pereira Lima

José Abdalla

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