Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 186, de 26 de novembro de 1962
Nº 186/1962
Abre, à Secretaria da Fazenda, um (1) crédito especial, na importância de Cr$ 69.877.000,00 (sessenta e nove milhões, oitocentos e setenta e sete mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o ìtem I, art. 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do art. 3º, Letra C, da Lei nº 3.810, de 10 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do disposto no artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 26 de novembro de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Archimedes Pereira Lima
José Abdalla