Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1848, de 18 de setembro de 1980
Nº 1848/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 1300-05345/80, e nos termos dos arts. 2º, 5º, alínea ""k"", 6º e 15 do Decreto - lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Aguinaldo Olinto de Almeida
Jarmund Nasser
(D.O. de 25-09-1980)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-09-1980.