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Decreto Estadual de Goiás nº 1842, de 27 de agosto de 1980

Nº 1842/1980

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a elevação do capital da empresa que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do § 3º do art. 10 da Lei nº. 7.600, de 30 de novembro de 1972, combinado com o art. 23 do Estatuto baixado pelo Decreto nº. 5, de 18 de janeiro de 1973,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica elevado para Cr$ 240.000.000,00 ( duzentos e quarenta milhões de cruzeiros), o capital do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE.

- Ver o Decreto nº 1.859/80.

Parágrafo único- A integralização do aumento de capital de que trata este artigo será realizada com a incorporação de recursos de origem orçamentária, a cargo do Estado de Goiás.
Art. 2.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 27 de agosto de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Jarmund Nasser

Ibsen Henrique de Castro

Oton Nascimento Junior

(D.O. de 28-08-1980)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-08-1980.

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