Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1840, de 14 de agosto de 1980
Nº 1840/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 1.840, DE 14 DE AGOSTO DE 1980.
- Ver o art. 2º do Decreto nº 2.681/87.
Dispõe sobre as atribuições do Secretário sem Pasta para Assuntos de Comunicação Social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 14 de agosto de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Adjair de Lima e Silva
Antônio Flávio de Lima
Agnaldo Olinto de Almeida
Brasilio Ramos Caiado
Clodoveu Dourado Azevedo
Herbert de Bastos Curado
Hugo Cunha Goldfeld
Ibsen Henrique de Castro
Jarmund Nasser
João Felipe
João Moreira Marques
Mucio Teixeira
Oton Nascimento Junior
Salvino Pires
Woldey Wagner de Siqueira
(D.O. de 28-08-1980)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-08-1980.