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Decreto Estadual de Goiás nº 1830, de 21 de julho de 1980

Nº 1830/1980

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Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Confere graus da Ordem do Mérito Anhanguera às pessoas que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, tendo em vista o que consta do processo nº 1300-06423/80 e nos termos dos arts. 10 alíneas "a", "b" e "c", e 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.808, de 14 de maio de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
- São conferidos às pessoas abaixo relacionadas, por relevantes serviços prestados ao Estado de Goiás, os seguintes graus da Ordem do Mérito Anhanguera:
a)De Comendador, ao General GOLBERY DO COUTO E SILVA, Ministro - Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e ao Doutores JERÔNIMO COIMBRA BUENO, JONAS FERREIRA ALVES DUARTE, JOSÉ FELICIANO FERREIRA, JOSÉ LUDOVICO DE ALMEIDA E JOSÉ DE SOUZA PORTO, ex - Governadores do Estado de Goiás;
b)De Grão - Cavaleiro, ao Deputado Federal ANTÔNIO REZENDE MONTEIRO, ao Doutor OTON NASCIMENTO, Diretor Técnico da Eletronorte, e ao Deputado Estadual IBSEN HENRIQUE DE CASTRO, Secretário da Fazenda, e
c)De Cavaleiro, a Dom ANTÔNIO RIBEIRO DE OLIVEIRA, ao Senhor GESSIRON ALVES FRANCO, aos Doutores HÉLIO SEIXO DE BRITO, JOÃO SCARANO e JOSÉ UBALDO TELES e à Senhora MARIA ANTONIETA ALESSANDRI.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de julho de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Jarmund Nasser

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