Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 1829, de 16 de julho de 1980

Nº 1829/1980

Ver fonte oficial

Nesta página

VII Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 1.829, DE 16 DE JULHO DE 1980.

- Ver os Decretos nºs 1.391/78, 2.270/83 e 2.546/86

703, de 4 de dezembro de 1975.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, e nos termos do parágrafo único do art. 42, da Lei nº. 6.725, de 20 de outubro de 1967, e tendo em vista o que consta do processo nº. 1300-00155/80,

DECRETA::

1.391, de 21 de março de 1978, passam a vigorar com as seguintes redações:

" Art. 1º - .............................................................

..........................................................................

VII

c

e

f

g

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém os seus efeitos a 2 de maio de 1979..
Art. 3.
- Revogam - se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Ibsen Henrique de Castro

(D.O. de 24-07-1980)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-07-1980.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo