Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1829, de 16 de julho de 1980
Nº 1829/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 1.829, DE 16 DE JULHO DE 1980.
- Ver os Decretos nºs 1.391/78, 2.270/83 e 2.546/86
703, de 4 de dezembro de 1975.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, e nos termos do parágrafo único do art. 42, da Lei nº. 6.725, de 20 de outubro de 1967, e tendo em vista o que consta do processo nº. 1300-00155/80,
DECRETA::
1.391, de 21 de março de 1978, passam a vigorar com as seguintes redações:
" Art. 1º - .............................................................
..........................................................................
VII
c
e
f
g
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Ibsen Henrique de Castro
(D.O. de 24-07-1980)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-07-1980.