Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1807, de 14 de maio de 1980
Nº 1807/1980
- Vide Decreto nº 1.808/1980 aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Anhanguera.
Dá nova redação ao art. 6º do Decreto nº 479, de 25 de junho de 1975.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
DECRETA:
Art. 1.
- O art. 6º do Decreto nº 479, de 25 de junho de 1975, alterado pelo Decreto nº 1.219 -A, de 21 de março de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º - O Conselho da Ordem será constituído dos seguintes membros:
a)Governador do Estado
b)Vice - Governador do Estado
c)Prefeito de Goiânia
d)Secretário do Governo
e)Chefe do Gabinete Civil
Parágrafo único- O Chefe do cerimonial será o Secretário do Conselho, sendo-lhe conferido o grau de Cavaleiro"
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 14 de maio de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Jarmund Nasser