Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1806, de 12 de maio de 1980
Nº 1806/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação da Sub-delegacia de Política que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 1300-03525/80 e nos termos do art. 5º da Lei nº 8.556, de 24 de novembro de 1978,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 12 de maio de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Herbert de Bastos Curado
(D.O. de 21-05-1980)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-05-1980.