Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1802, de 18 de abril de 1980
Nº 1802/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Ratifica o Convênio ICM 02/80, de 16 de abril de 1980, introduz alterações no Decreto nº. 1.290, de 02 de setembro de 1977, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, e tendo em vista o que consta do processo nº. 1300-3361/80
DECRETA:
"Art. 5º - ................................................
..............................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de Abril de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Ibsen Henrique de Castro
(D.O. de 24-04-1980)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-04-1980.