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Decreto Estadual de Goiás nº 1802, de 18 de abril de 1980

Nº 1802/1980

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Ratifica o Convênio ICM 02/80, de 16 de abril de 1980, introduz alterações no Decreto nº. 1.290, de 02 de setembro de 1977, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, e tendo em vista o que consta do processo nº. 1300-3361/80

DECRETA:

Art. 1.
- Fica ratificado o Convênio ICM 02/80, firmado pelo Secretário da Fazenda, em nome do Estado de Goiás, na 8ª. Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, em data de 16 do corrente mês, e que, com este, é publicado.
Art. 2.
- O inciso V do art. 5º do Decreto nº. 1.290, de 2 de setembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - ................................................

..............................................................

Vo valor resultante da aplicação da alíquota interestadual própria sobre o preço de aquisição dos produtos hortifrutícolas não contemplados com a isenção prevista no inciso VI do art. 1º , deste decreto, desde que adquiridos com esse benefício fiscal na unidade da Federação de origem".
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os artigos 4º, 15 e 17 do Decreto nº. 1.290, de 2 de setembro de 1977.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da publicação da ratificação nacional do Convênio ICM 02/80.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de Abril de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Ibsen Henrique de Castro

(D.O. de 24-04-1980)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-04-1980.

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