Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 180, de 29 de dezembro de 1961
Nº 180/1961
Abre, à Secretaria de Estado da Fazenda, 8 (oito) créditos especiais na importância total de Cr$. 118.579.393,00 (cento e dezoito milhões, quinhentos e setenta e nove mil, trezentos e noventa e três cruzeiros), para o fim que especifica.
O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o Item I, art. 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do art.4º, da Lei nº 3.040, de 7 de novembro de 1960, e do art. 4º da Lei 3.459, de 25 de julho de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
D E C R E T A:
I Para o Setor "AGRICULTURA E PECUÁRIA":
II para o Setor "EDUCAÇÃO E CULTURA":
Sob o Código 8.33.4 - Prédios Escolares destinado à construção e ampliação de prédios escolares em geral Cr$. 16.830.768,00.
III Para o Setor "SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
IV Para o Setor "APERFEIÇOAMENTO E A TOTALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO ESTADO":
Sob o código 8.34.4 - Secretaria da Saúde - destinado a despesas com reequipamento em geral da Secretaria - Saúde. Cr$. 9.000.000,00.
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 29 de dezembro de 1961, 74º. da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
José de Almeida
Wison da Paixão