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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 180, de 29 de dezembro de 1961

Nº 180/1961

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Abre, à Secretaria de Estado da Fazenda, 8 (oito) créditos especiais na importância total de Cr$. 118.579.393,00 (cento e dezoito milhões, quinhentos e setenta e nove mil, trezentos e noventa e três cruzeiros), para o fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o Item I, art. 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do art.4º, da Lei nº 3.040, de 7 de novembro de 1960, e do art. 4º da Lei 3.459, de 25 de julho de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam abertos, à Secretaria de Estado da Fazenda, conforme o disposto no art. 4º, da Lei nº 3.040, de 7 de novembro de 1960,8 (oito) créditos especiais na importância total de Cr$.118.579.393,00 (cento e dezoito milhões, quinhentos e setenta e nove mil, trezentos e noventa e três cruzeiros), assim discriminadas:

I Para o Setor "AGRICULTURA E PECUÁRIA":

a)8.51.4 - Fomento Vegetal - destinado a despesas com o incentivo de reservas forrageiras e com pesquisas e experimentações na Fazenda Modêlo , e a outras despesas com o Fomento vegetal em geral. Cr$. 7.126.625,00.
b)Sob o código 8.52.4 - Fomento Animal - destinado a despesas com aplicações em práticas Zootécnicas e em rebanhos leiteiros, e outras despesas com Fomento Animal em Geral Cr$. 10.122.000,00.
c)Sob o Código 8.32.4 - Escola Agrotécnica destinado a despesas com construção e equipamentos da Escola Agrotécnica de Goiânia Cr$. 25.000.000,00.
d)Sob o Código 8.57.4 - Colonização e Geologia destinado destinado a despesas com serviços de colonização em geral, e com serviços de pesquisa análise e conservação do solo Cr$. 13.800.000,00.

II para o Setor "EDUCAÇÃO E CULTURA":

Sob o Código 8.33.4 - Prédios Escolares destinado à construção e ampliação de prédios escolares em geral Cr$. 16.830.768,00.

III Para o Setor "SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

a)Sob o Código 8.34.4 - Unidades Sanitárias, Laboratório Central, Centro de Saúde e Endemias - destinado a despesas com construção e equipamentos em geral de unidade sanitárias; com a modernização e reequipamento do Laboratório Central e do Centro de Saúde Goiânia, e com a campanha de erradicação de endemias Cr$. 22.700.000,00.
b)Sob o Código 8.41.4 - Hospitais - destinado a despesas com ampliação e reequipamento do Hospital Adauto Botelho e do Hospital Pênfigo Cr$. 14.000.000,00.

IV Para o Setor "APERFEIÇOAMENTO E A TOTALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO ESTADO":

Sob o código 8.34.4 - Secretaria da Saúde - destinado a despesas com reequipamento em geral da Secretaria - Saúde. Cr$. 9.000.000,00.

Art. 2.
Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com recursos disponíveis resultantes do produto de operação de crédito, conforme o disposto no art. 11, parágrafo 3º, item 4º do Decreto-Lei nº 2.416, de 17 de julho de 1940.
Art. 3.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e terá vigência até 31 de dezembro de 1962.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 29 de dezembro de 1961, 74º. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

José de Almeida

Wison da Paixão

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