Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1783, de 29 de fevereiro de 1980
Nº 1783/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara estado de emergência nos municípios que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
considerando que, com a ocorrência das últimas chuvas no Estado de Goiás, grandes prejuízos se verificaram para as populações ribeirinhas de diversos dos seus municípios;
considerando que, dentre as localidades atingidas e pelo vulto dos danos causados, se encontram os municípios de Ceres, Rialma, Paranã, Peixe, Miracema do Norte, Jussara, Iporá, Itumbiara, Itapuranga, Crixás, Carmo do Rio Verde, Uruana, Porto Nacional, Natividade, Filadélfia, Babaçulândia, Presidente Kennedy (distrito de Tupiratins), Xambioá, Itaguartins, Araguatins, Aragarças e Aruanã;
considerando que referidos municípios, na conformidade de seus vigentes orçamentos, não se acham em condições financeiras de oferecer a assistência que se faz indispensável no caso em tela;
considerando, ainda, que ao Estado compete atuar em regime de cooperação com os organismos municipais, visando ao restabelecimento da normalidade,e
considerando, finalmente, proposta formulada pela Coordenadoria Estadual da Defesa Civil - CEDEC - órgão a que incumbe prevenir as conseqüências nocivas de eventos desastrosos e socorrer as populações e as áreas pelos mesmos atingidas,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de fevereiro de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Jarmund Nasser
Aguinaldo Olinto de Almeida
Antonio Flavio de Lima
Adjair de Lima e Silva
Ibsen Henrique de Castro
Hugo Cunha Goldfeld
Brasilio Ramos Caiado
Wolney Wagner de Siqueira
Oton Nascimento Junior
Clodoveu Dourado Azevedo
Herbert de Bastos Curado
João Moreira Marques
Salvino Pires
(D.O. de 28-02-1980)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-02-1980.