Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1771, de 23 de janeiro de 1980
Nº 1771/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o jurisdicionamento do órgão que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art.11, § 2º Lei nº 7.928, de 21 de maio de 1975,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 23 de janeiro de 1983, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Herbert de Bastos Curado
Brasilio Ramos Caiado
(D.O. de 30-01-1980)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-01-1980.