Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1751, de 27 de dezembro de 1979
Nº 1751/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no Decreto nº. 100, de 17 de maio de 1968, com modificações posteriores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 1300-03804/79, nos termos do art. 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 21 de dezembro de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Hugo Cunha Goldfeld
(D.O. de 08-01-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-01-1979.