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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 1751, de 27 de dezembro de 1979

Nº 1751/1979

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no Decreto nº. 100, de 17 de maio de 1968, com modificações posteriores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 1300-03804/79, nos termos do art. 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criado, integrando a alínea ""c"" do Anexo XVIII do Decreto nº 100, de 17 de maio de 1968, com modificações posteriores, o cargo em comissão de Motorista, IC-13, com o quantitativo fixado em 3 (três).
Art. 2.
- Fica acrescido de 2 (dois) o quantitativo do cargo de Técnico do Registro do Comércio, TC.104.00.1.INS-7, constante do Anexo de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 21 de dezembro de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Hugo Cunha Goldfeld

(D.O. de 08-01-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-01-1979.

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