Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1744, de 30 de novembro de 1979
Nº 1744/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 1.744, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1979.
- Vide Decreto nº 2.346/84, que acrescenta o § 4º ao art.1º deste Decreto.
Estabelece normas de compensação de créditos tributários, na situação de que trata o inciso I do artigo 1º da Lei nº. 7.994, de 18 de novembro de 1975, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei nº. 7.994, de 18 de novembro de 1975, e tendo em vista o que consta do processo nº. 1300-07014/79,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de novembro de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Hugo Cunha Goldfeld
Ibsen Henrique de Castro
Oton Nascimento Júnior
(D.O. de 07-12-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-12-1979.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.