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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 1743, de 30 de novembro de 1979

Nº 1743/1979

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, faixa de terras que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº. 1300-10491/79, e nos termos dos arts. 2º, 5º, alínea ""i"", 6º. e 15 do Decreto-Lei federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de expropriação em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás, a faixa de domínio das terras abrangidas pela Rodovia GO-162, trecho JandaiaPalminópolis, numa extensão total de 28.842,33 m, partindo da estaca ""O.pp."" cravada no eixo da Rodovia GO.320, que liga a Br.060 à Cidade de Jandaia, nas proximidades da Usina de Resfriamento de Leite da Cidade de Jandaia, seguindo daí, com rumo de 14º00"00"" NW a estaca 31 - 9,00 (VARIANTE) = estaca 7 + 5,70 (LINHA TRONCO) a estaca 133 + 9,40 = estaca 0 (VARIANTE) a estaca 94 + 5,98 = estaca 228 + 8,60 (LINHA TRONCO) a estaca 1.418 +12,25 (PONTO FINAL) = Cidade de Palminópolis, com rumo de 26°30"18"" NE, representada na planta que integra o processo em referência e devidamente rubricada pelo Diretor Geral do referido Órgão.
Art. 2.
- Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a alteração introduzida pela Lei nº. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- O Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à efetiva desapropriação do imóvel a que se refere o presente decreto.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 30 de novembro de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Salvino Pires

Luiz Rogério Gouthier Fiúza

Oton Nascimento Júnior

Ibsen Henrique de Castro

(D.O. de 07-12-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-12-1979.

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