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Decreto Estadual de Goiás nº 1742, de 12 de novembro de 1979

Nº 1742/1979

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações ao Decreto nº. 1.733, de 18 de outubro de 1979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº. 1300-09822/79,

DECRETA:

Art. 1.
- Os percentuais que serão aplicados para cálculo e entrega da parcela municipal do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias no exercício de 1980, no que se referem aos municípios de BARRO ALTO (033) e GOIANÉSIA (087), que constaram do art. 1º do Decreto nº. 1.733, de 18 de outubro de 1979, como sendo de 0,335 e 1,109, são fixados em 0,314 e 1,130, respectivamente.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de novembro de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Ibsen Henrique de Castro

(D.O. de 20-11-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-11-1979.

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