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Decreto Estadual de Goiás nº 1741, de 12 de novembro de 1979

Nº 1741/1979

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre alteração de salário do pessoal que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único e 66 da Lei nº. 6.725, de 20 de outubro de 1967, este com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº. 7.200, de 13 de novembro de 1968, e tendo em vista o disposto no Decreto federal nº. 84.135, de 31 de outubro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- Os valores dos salários do pessoal da administração direta do Poder Executivo e de suas autarquias, bem como das fundações instituídas pelo Estado, sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, ficam reajustados, a partir de 1º de novembro de 1979, para a importância de Cr$ 2.364,00 (dois mil, trezentos e sessenta e quatro cruzeiros) mensais, desde que inferiores a esta quantia.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 12 de novembro de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Luiz Rogério Gouthier Fiúza

Aguinaldo Olinto de Almeida

Antônio Flávio de Lima

Brasílio Ramos Caiado

Clodoveu Dourado Azevedo

Delson Leone

Herbert de Bastos Curado

Hugo Cunha Goldfeld

Ibsen Henrique de Castro

Jarmund Nasser

João Moreira Marques

Oton Nascimento Júnior

Salvino Pires

(D.O. de 20-11-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-11-1979.

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