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Decreto Estadual de Goiás nº 1738, de 29 de outubro de 1979

Nº 1738/1979

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no Decreto nº. 100, de 17 de maio de 1968.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 66 da Lei nº. 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
- O Anexo XII do Decreto nº. 100, de 17 de maio de 1968, passa a vigorar com as seguintes alterações:

""ANEXO XII

QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE GOIÁS

IDAGO

a)Cargos grupados em Classes, Séries de Classes, Grupos Ocupacionais e Serviços: Serviços, Grupos Ocupacionais e Classes Código Quantitativo SERVIÇO: Administração Geral - AG GRUPO OCUPACIONAL: Atividades Gerais de Administração.................................... AG.101 Série de Classes: Administrativa............................................................................... AG.101.01 Classes: Escriturário................................................................................................ AG.101.01.1.I.14 18 Auxiliar de Administração......................................................................................... AG.101.01.2.I.12 18 Assistente de Administração.................................................................................... AG.101,01.3.I.8 18 GRUPO OCUPACIONAL: Administração de Material.................................................. AG.102 Classe Única: Almoxarife.......................................................................................... AG.102.00.1.I.14 2 Classe Única: Auxiliar de Almoxarife.......................................................................... AG.102.00.2.I.17 2 GRUPO OCUPACIONAL: Atividades Administrativas Auxiliares.................................... AG.103 Classe Única: Vigia................................................................................................... AG.103.00.1.I.18 4 Classe Única: Zelador................................................................................................ AG.103.00.2.I.18 8 Classe Única: Telefonista........................................................................................... A.G.103.00.3.I.15 3

GRUPO OCUPACIONAL: Administração Financeira.....................................................

AG.104 Classe Única: Técnico em Contabilidade (5)................................................................. AG.104.00.1.I - 1 12 Classe Única: Tesoureiro (5)....................................................................................... AG.104.00.2.I.5 2 Classe Única: Auxiliar de Tesouraria (5)....................................................................... AG.104.00.3.I.10 2 GRUPO OCUPACIONAL: Agrimensura, Colonização e Cartografia................................. TP. 101 Classe Única: Agrimensor........................................................................................... TP.101.00.1.I.1 30 Classe Única: Técnico Agrícola.................................................................................... TP.101.00.2.I.1 4 Classe Única: Cartógrafo.............................................................................................. TP.101.00.3.I.5 10 GRUPO OCUPACIONAL: Microfilmagem....................................................................... TP.102 Classe Única: Técnico em Microfilmagem...................................................................... TP.102.00.1.I.7 8 GRUPO OCUPACIONAL: Saúde e Assistência Social.................................................... TP.103 Classe Única: Auxiliar de Enfermagem.......................................................................... TP.103.00.1.I.12 1 GRUPO OCUPACIONAL: Transportes........................................................................... TP.104 Classe Única: Motorista............................................................................................... TP.104.00.1.I.13 20 SERVIÇO: Técnico - Cientifico - TP Classe Única: Assessor Jurídico................................................................................... TC.101.00.1.INS-7 12 GRUPO OCUPACIONAL: Engenharia............................................................................ TC.102 Classe Única: Engenheiro Agrimensor........................................................................... TC.102.00.1.INS.7 6 Classe Única: Engenheiro Agrônomo............................................................................. TC.102.00.2.INS.7 2 GRUPO OCUPACIONAL: Ciências Contábeis................................................................ TC.103

ClasseÚnica:Contador..................................................................................................

TC.103.00.1.INS.7 1 Classe Única: Consultor Administrativo.......................................................................... TC.103.00.2.INS.7 5 GRUPO OCUPACIONAL: Serviço Social........................................................................ TC.104 Classe Única: Assistente Social.................................................................................... TC.104.00.1.INS.11 1 b) Cargos extintos quando vagarem: QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO

VENCIMENTO MENSAL

11 Agente Administrativo ""A"".............. Cr$ 3.120,00 1 Taquígrafo..................................... Cr$ 4.238,00 2 Perito em Microfilmagem............... Cr$ 2.550,00 2 Preparador de Microfilmagem.......... Cr$ 2.028,00 3 Conferente e Processador de 3 Microfilmagem.............................. Cr$ 1.820,00 Técnico em Conservação em Microfilmagem.............................. Cr$ 1.720,00 c) Cargos de provimento em Comissão: QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO 1 Chefe de Gabinete............................ IC-5 1 Assessor de Comunicação................ IC-5 4 Chefe de núcleo................................ IC-5 2 Estagiário de Direito.......................... IC-5 4 Assessor Técnico............................. IC-10 2 Estagiário em Agrimensura............... IC-10 1 Motorista de Representação............... IC-11 4 Oficial de Gabinete............................ IC-14 1 Garçom............................................. IC-18 1 Copeiro............................................. IC-23

(5) Ver o Art. 45 do Decreto no. 100, de 17 de maio

de 1968, com a nova redação que lhe foi dada.

(*) Os cargos constantes desta série de classe somente

poderão ser preenchidos à proporção que forem vagando

quaisquer dos cargos de Perito em Microfilmagem, Preparador

em Microfilmagem, Conferente e Processador de Microfilmagem

e Técnico em Conservação em Microfilmagem, constantes da alínea "b"".

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de outubro de 1979, 91º. da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Luiz Rogério Gouthier Fiúza

Ibsen Henrique de Castro

(D.O. de 06-11-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-11-1979.

a)Cargos grupados em Classes, Séries de Classes, Grupos Ocupacionais e Serviços:
Serviços, Grupos Ocupacionais e ClassesCódigo Quantitativo

SERVIÇO: Administração Geral - AG

GRUPO OCUPACIONAL: Atividades Gerais de Administração....................................AG.101
Série de Classes: Administrativa...............................................................................AG.101.01
Classes: Escriturário................................................................................................AG.101.01.1.I.14 18
Auxiliar de Administração.........................................................................................AG.101.01.2.I.12 18
Assistente de Administração....................................................................................AG.101,01.3.I.8 18
GRUPO OCUPACIONAL: Administração de Material..................................................AG.102
Classe Única: Almoxarife..........................................................................................AG.102.00.1.I.14 2
Classe Única: Auxiliar de Almoxarife..........................................................................AG.102.00.2.I.17 2
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades Administrativas Auxiliares....................................AG.103
Classe Única: Vigia...................................................................................................AG.103.00.1.I.18 4
Classe Única: Zelador................................................................................................AG.103.00.2.I.18 8
Classe Única: Telefonista...........................................................................................A.G.103.00.3.I.15 3
GRUPO OCUPACIONAL: Administração Financeira.....................................................AG.104
Classe Única: Técnico em Contabilidade (5).................................................................AG.104.00.1.I - 1 12
Classe Única: Tesoureiro (5).......................................................................................AG.104.00.2.I.5 2
Classe Única: Auxiliar de Tesouraria (5).......................................................................AG.104.00.3.I.10 2
GRUPO OCUPACIONAL: Agrimensura, Colonização e Cartografia.................................TP. 101
Classe Única: Agrimensor...........................................................................................TP.101.00.1.I.1 30
Classe Única: Técnico Agrícola....................................................................................TP.101.00.2.I.1 4
Classe Única: Cartógrafo..............................................................................................TP.101.00.3.I.5 10
GRUPO OCUPACIONAL: Microfilmagem.......................................................................TP.102
Classe Única: Técnico em Microfilmagem......................................................................TP.102.00.1.I.7 8
GRUPO OCUPACIONAL: Saúde e Assistência Social....................................................TP.103
Classe Única: Auxiliar de Enfermagem..........................................................................TP.103.00.1.I.12 1
GRUPO OCUPACIONAL: Transportes...........................................................................TP.104
Classe Única: Motorista...............................................................................................TP.104.00.1.I.13 20

SERVIÇO: Técnico - Cientifico - TP

Classe Única: Assessor Jurídico...................................................................................TC.101.00.1.INS-7 12
GRUPO OCUPACIONAL: Engenharia............................................................................TC.102
Classe Única: Engenheiro Agrimensor...........................................................................TC.102.00.1.INS.7 6
Classe Única: Engenheiro Agrônomo.............................................................................TC.102.00.2.INS.7 2
GRUPO OCUPACIONAL: Ciências Contábeis................................................................TC.103
ClasseÚnica:Contador..................................................................................................TC.103.00.1.INS.7 1
Classe Única: Consultor Administrativo..........................................................................TC.103.00.2.INS.7 5
GRUPO OCUPACIONAL: Serviço Social........................................................................TC.104
Classe Única: Assistente Social....................................................................................TC.104.00.1.INS.11 1
b)Cargos extintos quando vagarem:
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO MENSAL
11Agente Administrativo ""A""..............Cr$ 3.120,00
1Taquígrafo.....................................Cr$ 4.238,00
2Perito em Microfilmagem...............Cr$ 2.550,00
2Preparador de Microfilmagem..........Cr$ 2.028,00
3Conferente e Processador de
3Microfilmagem..............................Cr$ 1.820,00

Técnico em Conservação em

Microfilmagem..............................Cr$ 1.720,00
c)Cargos de provimento em Comissão:
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO
1Chefe de Gabinete............................IC-5
1Assessor de Comunicação................IC-5
4Chefe de núcleo................................IC-5
2Estagiário de Direito..........................IC-5
4Assessor Técnico.............................IC-10
2Estagiário em Agrimensura...............IC-10
1Motorista de Representação...............IC-11
4Oficial de Gabinete............................IC-14
1Garçom.............................................IC-18
1Copeiro.............................................IC-23

(5) Ver o Art. 45 do Decreto no. 100, de 17 de maio

de 1968, com a nova redação que lhe foi dada.

(*) Os cargos constantes desta série de classe somente

poderão ser preenchidos à proporção que forem vagando

quaisquer dos cargos de Perito em Microfilmagem, Preparador

em Microfilmagem, Conferente e Processador de Microfilmagem

e Técnico em Conservação em Microfilmagem, constantes da alínea "b"".

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