Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1738, de 29 de outubro de 1979
Nº 1738/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no Decreto nº. 100, de 17 de maio de 1968.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 66 da Lei nº. 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,
DECRETA:
""ANEXO XII
QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE GOIÁS
IDAGO
GRUPO OCUPACIONAL: Administração Financeira.....................................................
AG.104 Classe Única: Técnico em Contabilidade (5)................................................................. AG.104.00.1.I - 1 12 Classe Única: Tesoureiro (5)....................................................................................... AG.104.00.2.I.5 2 Classe Única: Auxiliar de Tesouraria (5)....................................................................... AG.104.00.3.I.10 2 GRUPO OCUPACIONAL: Agrimensura, Colonização e Cartografia................................. TP. 101 Classe Única: Agrimensor........................................................................................... TP.101.00.1.I.1 30 Classe Única: Técnico Agrícola.................................................................................... TP.101.00.2.I.1 4 Classe Única: Cartógrafo.............................................................................................. TP.101.00.3.I.5 10 GRUPO OCUPACIONAL: Microfilmagem....................................................................... TP.102 Classe Única: Técnico em Microfilmagem...................................................................... TP.102.00.1.I.7 8 GRUPO OCUPACIONAL: Saúde e Assistência Social.................................................... TP.103 Classe Única: Auxiliar de Enfermagem.......................................................................... TP.103.00.1.I.12 1 GRUPO OCUPACIONAL: Transportes........................................................................... TP.104 Classe Única: Motorista............................................................................................... TP.104.00.1.I.13 20 SERVIÇO: Técnico - Cientifico - TP Classe Única: Assessor Jurídico................................................................................... TC.101.00.1.INS-7 12 GRUPO OCUPACIONAL: Engenharia............................................................................ TC.102 Classe Única: Engenheiro Agrimensor........................................................................... TC.102.00.1.INS.7 6 Classe Única: Engenheiro Agrônomo............................................................................. TC.102.00.2.INS.7 2 GRUPO OCUPACIONAL: Ciências Contábeis................................................................ TC.103
ClasseÚnica:Contador..................................................................................................
TC.103.00.1.INS.7 1 Classe Única: Consultor Administrativo.......................................................................... TC.103.00.2.INS.7 5 GRUPO OCUPACIONAL: Serviço Social........................................................................ TC.104 Classe Única: Assistente Social.................................................................................... TC.104.00.1.INS.11 1 b) Cargos extintos quando vagarem: QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO
VENCIMENTO MENSAL
11 Agente Administrativo ""A"".............. Cr$ 3.120,00 1 Taquígrafo..................................... Cr$ 4.238,00 2 Perito em Microfilmagem............... Cr$ 2.550,00 2 Preparador de Microfilmagem.......... Cr$ 2.028,00 3 Conferente e Processador de 3 Microfilmagem.............................. Cr$ 1.820,00 Técnico em Conservação em Microfilmagem.............................. Cr$ 1.720,00 c) Cargos de provimento em Comissão: QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO 1 Chefe de Gabinete............................ IC-5 1 Assessor de Comunicação................ IC-5 4 Chefe de núcleo................................ IC-5 2 Estagiário de Direito.......................... IC-5 4 Assessor Técnico............................. IC-10 2 Estagiário em Agrimensura............... IC-10 1 Motorista de Representação............... IC-11 4 Oficial de Gabinete............................ IC-14 1 Garçom............................................. IC-18 1 Copeiro............................................. IC-23
(5) Ver o Art. 45 do Decreto no. 100, de 17 de maio
de 1968, com a nova redação que lhe foi dada.
(*) Os cargos constantes desta série de classe somente
poderão ser preenchidos à proporção que forem vagando
quaisquer dos cargos de Perito em Microfilmagem, Preparador
em Microfilmagem, Conferente e Processador de Microfilmagem
e Técnico em Conservação em Microfilmagem, constantes da alínea "b"".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de outubro de 1979, 91º. da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Luiz Rogério Gouthier Fiúza
Ibsen Henrique de Castro
(D.O. de 06-11-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-11-1979.
| Serviços, Grupos Ocupacionais e Classes | Código Quantitativo |
SERVIÇO: Administração Geral - AG
| GRUPO OCUPACIONAL: Atividades Gerais de Administração.................................... | AG.101 |
| Série de Classes: Administrativa............................................................................... | AG.101.01 |
| Classes: Escriturário................................................................................................ | AG.101.01.1.I.14 18 |
| Auxiliar de Administração......................................................................................... | AG.101.01.2.I.12 18 |
| Assistente de Administração.................................................................................... | AG.101,01.3.I.8 18 |
| GRUPO OCUPACIONAL: Administração de Material.................................................. | AG.102 |
| Classe Única: Almoxarife.......................................................................................... | AG.102.00.1.I.14 2 |
| Classe Única: Auxiliar de Almoxarife.......................................................................... | AG.102.00.2.I.17 2 |
| GRUPO OCUPACIONAL: Atividades Administrativas Auxiliares.................................... | AG.103 |
| Classe Única: Vigia................................................................................................... | AG.103.00.1.I.18 4 |
| Classe Única: Zelador................................................................................................ | AG.103.00.2.I.18 8 |
| Classe Única: Telefonista........................................................................................... | A.G.103.00.3.I.15 3 |
| GRUPO OCUPACIONAL: Administração Financeira..................................................... | AG.104 |
| Classe Única: Técnico em Contabilidade (5)................................................................. | AG.104.00.1.I - 1 12 |
| Classe Única: Tesoureiro (5)....................................................................................... | AG.104.00.2.I.5 2 |
| Classe Única: Auxiliar de Tesouraria (5)....................................................................... | AG.104.00.3.I.10 2 |
| GRUPO OCUPACIONAL: Agrimensura, Colonização e Cartografia................................. | TP. 101 |
| Classe Única: Agrimensor........................................................................................... | TP.101.00.1.I.1 30 |
| Classe Única: Técnico Agrícola.................................................................................... | TP.101.00.2.I.1 4 |
| Classe Única: Cartógrafo.............................................................................................. | TP.101.00.3.I.5 10 |
| GRUPO OCUPACIONAL: Microfilmagem....................................................................... | TP.102 |
| Classe Única: Técnico em Microfilmagem...................................................................... | TP.102.00.1.I.7 8 |
| GRUPO OCUPACIONAL: Saúde e Assistência Social.................................................... | TP.103 |
| Classe Única: Auxiliar de Enfermagem.......................................................................... | TP.103.00.1.I.12 1 |
| GRUPO OCUPACIONAL: Transportes........................................................................... | TP.104 |
| Classe Única: Motorista............................................................................................... | TP.104.00.1.I.13 20 |
SERVIÇO: Técnico - Cientifico - TP
| Classe Única: Assessor Jurídico................................................................................... | TC.101.00.1.INS-7 12 |
| GRUPO OCUPACIONAL: Engenharia............................................................................ | TC.102 |
| Classe Única: Engenheiro Agrimensor........................................................................... | TC.102.00.1.INS.7 6 |
| Classe Única: Engenheiro Agrônomo............................................................................. | TC.102.00.2.INS.7 2 |
| GRUPO OCUPACIONAL: Ciências Contábeis................................................................ | TC.103 |
| ClasseÚnica:Contador.................................................................................................. | TC.103.00.1.INS.7 1 |
| Classe Única: Consultor Administrativo.......................................................................... | TC.103.00.2.INS.7 5 |
| GRUPO OCUPACIONAL: Serviço Social........................................................................ | TC.104 |
| Classe Única: Assistente Social.................................................................................... | TC.104.00.1.INS.11 1 |
| QUANTITATIVO | DENOMINAÇÃO | VENCIMENTO MENSAL |
| 11 | Agente Administrativo ""A"".............. | Cr$ 3.120,00 |
| 1 | Taquígrafo..................................... | Cr$ 4.238,00 |
| 2 | Perito em Microfilmagem............... | Cr$ 2.550,00 |
| 2 | Preparador de Microfilmagem.......... | Cr$ 2.028,00 |
| 3 | Conferente e Processador de | |
| 3 | Microfilmagem.............................. | Cr$ 1.820,00 |
Técnico em Conservação em
| Microfilmagem.............................. | Cr$ 1.720,00 |
| QUANTITATIVO | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO |
| 1 | Chefe de Gabinete............................ | IC-5 |
| 1 | Assessor de Comunicação................ | IC-5 |
| 4 | Chefe de núcleo................................ | IC-5 |
| 2 | Estagiário de Direito.......................... | IC-5 |
| 4 | Assessor Técnico............................. | IC-10 |
| 2 | Estagiário em Agrimensura............... | IC-10 |
| 1 | Motorista de Representação............... | IC-11 |
| 4 | Oficial de Gabinete............................ | IC-14 |
| 1 | Garçom............................................. | IC-18 |
| 1 | Copeiro............................................. | IC-23 |
(5) Ver o Art. 45 do Decreto no. 100, de 17 de maio
de 1968, com a nova redação que lhe foi dada.
(*) Os cargos constantes desta série de classe somente
poderão ser preenchidos à proporção que forem vagando
quaisquer dos cargos de Perito em Microfilmagem, Preparador
em Microfilmagem, Conferente e Processador de Microfilmagem
e Técnico em Conservação em Microfilmagem, constantes da alínea "b"".