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Decreto Estadual de Goiás nº 1735, de 26 de outubro de 1979

Nº 1735/1979

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Centraliza a movimentação dos créditos orçamentários e adicionais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 4º. e 10 da Lei nº. 8.580, de 14 de dezembro de 1978, e considerando que, embora o bom desempenho da Receita, torna-se indispensável medidas de contenção da Despesa,

DECRETA:

Art. 1.
- A partir desta data, a movimentação dos créditos orçamentários e adicionais fica centralizada na Secretaria do Planejamento e Coordenação, cabendo ao seu titular liberar os empenhos indispensáveis à manutenção dos serviços públicos essenciais mantidos pelo Estado.
Parágrafo único- Até o dia 31 do corrente mês, todas as Unidades Orçamentárias remeterão, obrigatoriamente, à Pasta do Planejamento e Coordenação demonstrações dos saldos dos créditos referidos neste artigo e previsões dos gastos inadiáveis, tendo em vista a respectiva manutenção até o final do ano em curso.
Art. 2.
- O disposto neste decreto não se aplica às Autarquias, Fundações e Empresas estaduais, quando se tratar de despesa à conta de recursos próprios.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de outubro de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Luiz Rogério Gouthier Fiúza

Oton Nascimento

Ibsen Henrique de Castro

Aguinaldo Olinto de Almeida

Antônio Flávio de Lima

Brasílio Ramos Caiado

Clodoveu Dourado Azevedo

Delson Leone

Hugo Cunha Goldfeld

Herbert de Bastos Curado

Jarmund Nasser

Salvino Pires

(D.O. de 31-10-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-10-1979.

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