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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 1726, de 19 de setembro de 1979

Nº 1726/1979

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fim de desapropriação, a área de terras que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº. 1300-08434/79 e nos termos dos arts. 2º, 5º, alínea ""m"", 6º e 15 do Decreto - Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública para o fim de desapropriação, com finalidade de proteção do Distrito Agro - Industrial de Anápolis - DAIA, uma área de terras situada nos municípios de Anápolis, Leopoldo de Bulhões, e compreendida dentro das seguintes divisas e confrontações: superfície do imóvel: 6.396 ha. 27 a. 77,40 ca. ou 63.962.777,40 m2. Limites: partindo-se do marco nº. 659-G, situado no trevo de Anápolis, que dá acesso a Brasília (BR-153/BR-060), com um rumo verdadeiro de 14° 26"00"" SE e uma distância de 220,00 metros, chega-se ao ponto nº. ""0"" (zero) da área; daí, com um rumo de 24°05"24 SW a uma distância de 799,03 metros, vai até o ponto nº 1; daí, com um rumo de 44° 09"45"" SW e uma distância de 3.236,75 metros, atravessando os trilhos da V.F.C.0., vai até o ponto nº 2; daí, com um rumo de 28°48"43"" SW e uma distância de 1.742,94 metros, vai até o ponto nº 3 , situado nas imediações do trevo que dá acesso à cidade de Anápolis e ao DAIA; daí, com um rumo de 64°40"47"" SW e uma distância de 2.158,57 metros, vai até o ponto nº 4; daí, com rumo de 59°40"33"" SW e uma distância de 1.179,10 metros, vai até o ponto nº 5; daí, com um rumo de 77°31"13"" SW e uma distância de 899,65 metros, vai até o ponto nº 6, até aí, acompanhando aproximadamente o traçado da Rodovia BR-153/BR-060, pela sua direita (sentido GOIÂNIA/BRASÍLIA); daí, com um rumo de 51° 21"41"" SE e uma distância de 1.245,21 metros, vai até o ponto nº 7; daí, com um rumo de 87°32"39"" NE e uma distância de 4.187,06 metros, vai até o marco nº 8; daí, com um rumo de 77°23"22"" SE e uma distância de 3.124,50 metros, vai até o ponto nº 9; daí, com um rumo de 89°53"38"" NE e uma distância de 2.255,28 metros, vai até o ponto nº 10; daí, com um rumo de 32°08"02"" NE e uma distância de 4.370 metros, vai até o ponto nº 11; daí, com um rumo de 31°40"19"" NW e uma distância de 6.721,85 metros, vai até o ponto nº 12; daí, com um rumo de 85°21"37"" NW e uma distância de 1.349,96 metros, vai até o marco nº ""O"" (zero), ponto de partida das divisas descritas.
Art. 2.
- Nos termos do art.15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é considerada de urgência, para efeito de imissão de posse.
Art. 3.
- A Procuradoria Geral do Estado promoverá as medidas judiciais e administrativas necessárias à imediata execução deste decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de setembro de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Luiz Rogério Gouthier Fiuza

Ibsen Henrique de Castro

Oton Nascimento Júnior

Hugo Cunha Goldfeld

Antônio Flávio de Lima

(D.O. de 26-09-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-09-1979.

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