Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1725, de 17 de setembro de 1979
Nº 1725/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara de utilidade pública, para fim de desapropriação, os imóveis que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº. 1300-05831/79, e nos termos dos arts. 2º, 5º, letra ""m"" e 6º. do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de setembro de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Ibsen Henrique de Castro
Delson Leone
Luiz Rogério Gouthier Fiuza
(D.O. de 26-09-1979, 08 e 21-02-1980)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-09-1979,08 e 21-02-1980