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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 1725, de 17 de setembro de 1979

Nº 1725/1979

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fim de desapropriação, os imóveis que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº. 1300-05831/79, e nos termos dos arts. 2º, 5º, letra ""m"" e 6º. do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
- São declarados de utilidade pública, para o fim de desapropriação, os lotes de números 1 (1) a 24 (vinte e quatro), do loteamento Setor Jardim Goiás, nesta Capital, integrantes da Quadra no. B-11, situada entre a Praça ""E.., Avenida ""E"" e ruas 53,59 e 60.
Parágrafo único- Os imóveis de que trata este artigo se destinam à edificação de uma unidade Escolar de 2º. Grau.
Art. 2.
- Nos termos do art. 15 do decretoLei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é considerada de urgência, para efeito de imissão de posse.
Art. 3.
- A Procuradoria-Geral do Estado promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste decreto.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de setembro de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Ibsen Henrique de Castro

Delson Leone

Luiz Rogério Gouthier Fiuza

(D.O. de 26-09-1979, 08 e 21-02-1980)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-09-1979,08 e 21-02-1980

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