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Decreto Estadual de Goiás nº 1723, de 11 de setembro de 1979

Nº 1723/1979

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO., as áreas de terras que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo n°. 1300-08270/79 e nos termos dos arts. 5°., letra ""i"", 6°. e 15 do Decreto-Lei federal n°. 3.365, de 21 de junho de 1941.

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de expropriação, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, 2 (duas) áreas de terras na Fazenda ""Cavalo Queimado"", município de Goiás, neste Estado, de propriedade do Sr. JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, onde se verificam ocorrência de cascalho, indispensáveis à pavimentação da Rodovia GO -164, amarradas ao eixo da Rodovia GO -164, trecho: cidade de Goiás Miguel do Araguaia - Subtrecho: Rio Peixe II - Rio Tesouras, por uma linha com ponto inicial na estaca 1.398, cravada no eixo da referida rodovia, sendo uma com área de 27.395,49 m2 e a outra com 27.671,48 m2, distantes 326 e 825 metros à esquerda do leito estradal, perfazendo um total de 55.066,97 m2, tudo conforme com a planta e o memorial descrito constantes do processo n°. 1300-08270/79.
Art. 2.
- Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n°. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n°. 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é considerada de urgência, para efeito de imissão de posse.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de junho de 1979, 91°. da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Ibsen Henrique de Castro

Salvino Pires

Luiz Rogério Gouthier Fiuza

Oton Nascimento Júnior

(D.O. de 18-09-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-09-1979.

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