Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1722, de 10 de setembro de 1979
Nº 1722/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no Decreto n° 100, de 17 de maio de 1968.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo n°. 1300-08076/79 e nos termos do art. 66 da Lei n°. 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 10 de setembro de 1979, 91º. da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Luiz Rogério Gouthier Fiuza
Ibsen Henrique de Castro
Aguinaldo Olinto de Almeida
Antônio Flávio de Lima
Delson Leone
Hugo Cunha Goldfeld
Brasílio Ramos Caiado
Jarmund Nasser
Oton Nascimento Júnior
Salvino Pires
Herbert de Bastos Curado
Clodoveu Dourado Azevedo
João Moreira Marques
(D.O. de 18-09-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-09-1979.