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Decreto Estadual de Goiás nº 1716, de 25 de julho de 1979

Nº 1716/1979

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 1.716, DE 25 DE JULHO DE 1979.

- Ver os Decretos nºs 1.815/80, 1.824/80 e 1.876/80.

Introduz alteração no Decreto nº. 1.694, de 16 de maio de 1979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº. 1300-05378/79,

DECRETA:

Art. 1.
- O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº. 1.694, de 16 de maio de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

""Art. 1º - ............................................................

...........................................................................

Parágrafo único- As prescrições deste artigo não se aplicam às obras a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, da Saneamento de Goiás S.A. - SANEAGO, da Companhia de Habilitação de Goiás - COHAB-GO, do Consórcio Rodoviário Intermunicipal S.A. - CRISA, da Metais de Goiás S.A. - METAGO, do Departamento Estadual de Água, Energia e Telecomunicações - DAE e Fundação Estadual de Esportes - FEE"".
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 25 de julho de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Luiz Rogério Gouthier Fiúza

Aguinaldo Olinto de Almeida

Ibsen Henrique de Castro

Jarmund Nasser

Oton Nascimento Júnior

Salvino Pires

Brasílio Ramos Caiado

Delson Leone

Hugo Cunha Goldfeld

Herbert de Bastos Curado

Clodoveu Dourado Azevedo

Antônio Flávio de Lima

Djalma Tavares de Gouveia

(D.O. de 1º-08-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1º-08-1979.

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