Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1694, de 16 de maio de 1979
Nº 1694/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Atribui competência ao órgão que especifica para executar e fiscalizar obras do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
DECRETA:
- Redação dada pelo Decreto nº 1815, de 27-05-1980.
- As obras do Poder Executivo, inclusive das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista que o integram, serão executadas e fiscalizadas por administração direta da Superintendência das Obras do Plano de Desenvolvimento - SUPLAN, podendo este órgão empreita-las, quando necessário, obedecidas as disposições legais pertinentes.
- Redação dada pelo Decreto nº 1.876, de 02-12-1980. - As prescrições deste artigo não se aplicam às obras a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, da Centrais Elétricas de Goiás S.A. CELG, da Saneamento de Goiás S.A - SANEAGO, da Companhia de Habitação de Goiás - COHAB-GO, do Consórcio Rodoviário Intermunicipal S.A.- CRISA, da Metais de Goiás S.A e da Metais de Goiás S.A.- METAGO e da Secretaria da Educação e Cultura, no que se refere a reformas a ampliações de prédios escolares da rede estadual de ensino.
- Redação dada pelo Decreto nº 1815, de 27-05-1980. - As prescrições deste artigo não se aplicam às obras a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem - DERGO, da Centrais Elétricas de Goiás S.A.- CELG, da Saneamento de Goiás S.A. - SANEAGO, da Companhia Habitacional do Estado de Goiás - COHAB, do Consórcio Rodoviário Intermunicipal S.A. - CRISA, e da Metais de Goiás S.A. - METAGO.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 10 de maio de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Luiz Rogério Gouthier Fiúza
Aguinaldo Olinto de Almeida
Antônio Flávio de Lima
Brasilio Ramos Caiado
Clodoveu Dourado Azevedo
Delson Leone
Djlma Tavares de Gouveia
Hugo Cunha Goldfeld
Ibsen Henrique de Castro
Irineu da Silva Mattos
Jarmund Nasser
Oton Nascimento Júnior
Salvino Pires
(D.O. de 23-05-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-05-1979.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.