Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1715, de 24 de julho de 1979
Nº 1715/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o jurisdicionamento do órgão que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 11, § 2º, da lei nº. 7.928, de 21 de maio de 1975,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 24 de julho de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
João Moreira Marques
Herbert de Bastos Curado
(D.O. de 1º-08-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1º-08-1979.