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Decreto Estadual de Goiás nº 1713, de 6 de julho de 1979

Nº 1713/1979

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui gratificações de função na Secretaria da Educação e Cultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, acolhendo proposta do Secretário da Educação e Cultura, constante do processo nº. 1300-05374/79 e nos termos do art. 18 da Lei nº. 8.401, de 17 de janeiro de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam instituídas, na Secretaria da Educação e Cultura, as seguintes gratificações de função, destinadas aos dirigentes de unidades escolares de 1ª a 4ª séries do 1º grau:

Quantitativo Símbolo 65 GF - 1 150 GF - 2 218 GF - 3 285 GF - 4

Parágrafo único- A designação, pelo Secretario da Educação e Cultura, para diretoria de unidade escolar de 1ª a 4ª séries do 1º grau importará na atribuição da gratificação de função respectiva, instituída por este artigo, observados os critérios estabelecidos no art. 18 da Lei nº. 8.401, de 17 de janeiro de 1978.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 06 de julho de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Delson Leone

Ibsen Henrique de Castro

(D.O. de 16-07-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-07-1979.

Quantitativo Símbolo
65GF - 1
150GF - 2
218GF - 3
285GF - 4

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