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Decreto Estadual de Goiás nº 1708, de 21 de junho de 1979

Nº 1708/1979

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre alteração de salário do pessoal que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, e 66 da Lei nº. 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968, de 13 de novembro de 1968, e tendo em vista o disposto no Decreto federal nº. 83.375, de 30 de abril de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- Os valores dos salários do pessoal da administração direta do Poder Executivo e de suas autarquias, bem como das fundações instituídas pelo Estado, sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, ficam reajustados, a partir de 1º de maio de 1979, para a importância de Cr$ 1.797,60 (um mil, setecentos e noventa e sete cruzeiros e sessenta centavos) mensais desde que inferiores a esta quantia.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 21 de junho de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Aguinaldo Olinto de Almeida

Antônio Flávio de Lima

Basílio Ramos Caiado

Luiz Rogério Gouthier Fiúza

Clodoveu Dourado Azevedo

Delson Leone

Djalma Tavares de Gouveia

Hugo Cunha Goldfeld

Ibsen Henrique de Castro

Irineu da Silva Mattos

Jarmundo Nasser

Oton Nascimento Júnior

Salvino Pires

(D.O. de 28-06-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-06-1979.

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