Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1708, de 21 de junho de 1979
Nº 1708/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre alteração de salário do pessoal que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, e 66 da Lei nº. 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968, de 13 de novembro de 1968, e tendo em vista o disposto no Decreto federal nº. 83.375, de 30 de abril de 1979,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 21 de junho de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Aguinaldo Olinto de Almeida
Antônio Flávio de Lima
Basílio Ramos Caiado
Luiz Rogério Gouthier Fiúza
Clodoveu Dourado Azevedo
Delson Leone
Djalma Tavares de Gouveia
Hugo Cunha Goldfeld
Ibsen Henrique de Castro
Irineu da Silva Mattos
Jarmundo Nasser
Oton Nascimento Júnior
Salvino Pires
(D.O. de 28-06-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-06-1979.