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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 1706, de 20 de junho de 1979

Nº 1706/1979

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração no Decreto nº 65, de 5 de abril de 1967 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

DECRETA:

Art. 1.
- O art. 2º do Decreto nº 65, de 5 de abril de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

....................................................................

""Art. 2º - As Carteiras de Identidade "" POLICIAL"" e POLICIA - EVENTUAL"" conferem ao respectivo identificado atribuições e prerrogativas especiais para o necessário cumprimento do dever, inclusive acesso permanente em casas de diversões e em espetáculos esportivos em geral, salvo quando realizados no Estádio Serra Dourada, Ginásio Rio Vermelho, Estádio Olímpico e Autódromo Internacional de Goiânia, bem como lhe outorgam o porte de arma e a faculdade de solicitar o auxilio de qualquer servidor público para o desempenho de sua missão"".

Art. 2.
- È vedada à Fundação Estadual de Esportes - FEE a expedição de credenciais para qualquer jogos ou competições nas praças esportivas constantes da ressalva prevista no art. 2º do Decreto nº 65, de 5 de abril de 1967, com a redação dada pelo artigo anterior, ficando sem efeito as já expedidas pelo citado órgão, até a data da vigência deste decreto.
Art. 3.
- Os convites especiais da FEE não mais importam em gratuidade de ingresso em espetáculos a serem realizados no Estádio Serra Dourada, Ginásio Rio Vermelho, Estádio Olímpico e Autódromo Internacional de Goiânia, apenas conferindo a quem os portar a prerrogativa de assistir, quando for o caso, às exibições da FEE será o de maior valor.
Art. 4.
- Ressalvadas as prerrogativas previstas em lei, as credenciais permanentes e os convites especiais fornecidos por entidades de classes conveniadas com a FEE, o acesso ao Estádio Serra Dourada, Ginásio Rio Vermelho, Estádio Olímpico e Autódromo Internacional de Goiânia somente é livre a policiais civis e militares previamente destacados para fins de persecução ou de manutenção da ordem pública naqueles logradouros.
Parágrafo único- A Fundação Estadual de Esportes articulará junto à Secretaria da Segurança Pública e ao Comando - Geral da Policia Militar a adoção de medidas que objetivem o controle eficaz do acesso de policiais apenas nas condições previstas neste artigo.
Art. 5.
- Fica vedada a expedição de convites especiais pela FEE, para cadeiras, arquibancadas e gerais no Estádio Serra Dourada, Ginásio Rio Vermelho, Estádio Olímpico e Autódromo Internacional de Goiânia.
Art. 6.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 20 de junho de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Luiz Rogério Gouthier Fiúza

Irineu da Silva Mattos

(D.O. de 26-06-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-06-1979.

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