Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1706, de 20 de junho de 1979
Nº 1706/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração no Decreto nº 65, de 5 de abril de 1967 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
DECRETA:
....................................................................
""Art. 2º - As Carteiras de Identidade "" POLICIAL"" e POLICIA - EVENTUAL"" conferem ao respectivo identificado atribuições e prerrogativas especiais para o necessário cumprimento do dever, inclusive acesso permanente em casas de diversões e em espetáculos esportivos em geral, salvo quando realizados no Estádio Serra Dourada, Ginásio Rio Vermelho, Estádio Olímpico e Autódromo Internacional de Goiânia, bem como lhe outorgam o porte de arma e a faculdade de solicitar o auxilio de qualquer servidor público para o desempenho de sua missão"".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 20 de junho de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Luiz Rogério Gouthier Fiúza
Irineu da Silva Mattos
(D.O. de 26-06-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-06-1979.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.