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Decreto Estadual de Goiás nº 1697, de 30 de maio de 1979

Nº 1697/1979

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Extingue os cargos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do item VIII do art. 49 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam extintos 9 (nove) cargos de Subagente de Educação e Cultura ""A"", DC -10, E 12 (doze) de Subagente de Educação e Cultura ""B"", DC-11, constantes do item II do Título 3 do Anexo III da Lei nº. 6.725, de 20 de outubro de 1967, com modificações posteriores.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 30 de maio de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Delson Leone

(D.O. de 07-06-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-06-1979

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