Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1687, de 3 de maio de 1979
Nº 1687/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui um subprograma e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art.10 da Lei nº. 8.580, de 14 de dezembro de 1978, tendo em vista o que consta do processo nº. 1700-890/79,
DECRETA:
1702.04091831.027.001 - Ampliação da Rede Armazenadora do Estado Cr$ 20.000.000,00
4.1.3.0.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial
4.1.3.0.33 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas Cr$ 20.000.000.00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de maio de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Antônio Flávio Lima
Oton Nascimento Júnior
Ibsen Henrique de Castro
(D.O. de 11-05-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-05-1979.