Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1680, de 23 de abril de 1979
Nº 1680/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara estado de emergência nos municípios que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
Considerando que as chuvas ocorridas no Estado de Goiás, no período de dezembro de 1978 a março do corrente ano, atingiram limites acima do normal, causando grandes prejuízos a vários municípios;
Considerando que inúmeras cidades, especialmente as localizadas às margens dos rios Tocantins e Araguaia, foram completamente alagadas, afetando gravemente as suas populações, privando - as, inclusive, de suas necessidades básicas;
Considerando que muitos dos municípios atingidos pelas últimas enchentes já tiveram o estado de calamidade pública declarado pelos respectivos prefeitos;
Considerando, ainda, a proposta formulada pelo Presidente da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil - CEDEC, constante do processo nº. 1300-03694/79, e
Considerando, finalmente, que é dever do Estado prestar a necessária assistência ás populações daqueles municípios,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 23 de abril de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Luiz Rogério Gouthier Fiúza
Aguinaldo Olinto de Almeida
Antônio Flávio de Lima
Brasílio Ramos Caiado
Clodoveu Dourado Azevedo
Delson Leone
Djalma Tavares de Gouveia
Hugo Cunha Goulfeld
Ibsen Henrique de Castro
Irineu da Silva Mattos
Jarmund Nasser
Othon Nascimento Júnior
Salvino Pires
(D.O. de 02-05-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-05-1979.