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Decreto Estadual de Goiás nº 1680, de 23 de abril de 1979

Nº 1680/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara estado de emergência nos municípios que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

Considerando que as chuvas ocorridas no Estado de Goiás, no período de dezembro de 1978 a março do corrente ano, atingiram limites acima do normal, causando grandes prejuízos a vários municípios;

Considerando que inúmeras cidades, especialmente as localizadas às margens dos rios Tocantins e Araguaia, foram completamente alagadas, afetando gravemente as suas populações, privando - as, inclusive, de suas necessidades básicas;

Considerando que muitos dos municípios atingidos pelas últimas enchentes já tiveram o estado de calamidade pública declarado pelos respectivos prefeitos;

Considerando, ainda, a proposta formulada pelo Presidente da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil - CEDEC, constante do processo nº. 1300-03694/79, e

Considerando, finalmente, que é dever do Estado prestar a necessária assistência ás populações daqueles municípios,

DECRETA:

Art. 1.
- É declarado o estado de emergência nos municípios de Araguacema, Araguatins, Babaçulândia, Couto Magalhães, Itaguatins, Flores de Goiás, Filadélfia, Formoso do Araguaia, Paranã, São Sebastião do Tocantins, Tocantinópolis, Tupiratins e Xambioá.
Art. 2.
- Nos termos do Decreto nº. 1.242, de 20 de maio de 1977, os órgãos estaduais deverão continuar prestando os socorros indispensáveis aos municípios especificados no artigo anterior, até que as condições de vida de suas populações voltem à normalidade.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 23 de abril de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Luiz Rogério Gouthier Fiúza

Aguinaldo Olinto de Almeida

Antônio Flávio de Lima

Brasílio Ramos Caiado

Clodoveu Dourado Azevedo

Delson Leone

Djalma Tavares de Gouveia

Hugo Cunha Goulfeld

Ibsen Henrique de Castro

Irineu da Silva Mattos

Jarmund Nasser

Othon Nascimento Júnior

Salvino Pires

(D.O. de 02-05-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-05-1979.

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