Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 167, de 8 de novembro de 1962
Nº 167/1962
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- Vide Instrução Normativa nº 11-2012/SEGPLAN.
- Vide Decreto nº 358, de 31-12-1968.
Baixa normas sôbre a organização de processos em trânsito pelas repartições públicas estaduais, e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da competência que lhe confere o artigo 38, item I, da Constituição Estadual, e dando cumprimento ao disposto no artigo 137 da Lei número 27, de 29 de novembro de 1947,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 8 de novembro de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Ary Demósthenes de Almeida
Dercílio de Campos Meireles
José abdalla
Irineu Borges do Nascimento
Wison da Paixão
Rivadávia Xavier Nunes
Jacy Netto do Campos
Archimedes Pereira Lima
Érides Guimarães
Azulino Ferreria do Amaral
Pe. Ruy Rodrigues da Silva
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.