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Decreto Estadual de Goiás nº 1668, de 12 de março de 1979

Nº 1668/1979

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre instituição de gratificação que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

DECRETA:

Art. 1.
- É considerada instituída, na antiga Bolsa Oficial de Imóveis do Estado de Goiás, transformada na autarquia Instituto de Avaliação de Imóveis do Estado de Goiás - INAI, por força da Lei nº. 7.768, de 20 de novembro de 1973, uma gratificação de representação no valor mensal de Cr$ 720,00 (setecentos e vinte cruzeiros), no período de 1º. de maio a 31 de dezembro de 1975.
Parágrafo único- A gratificação de que trata este artigo é considerada atribuída no período de 1º de maio a 31 de dezembro de 1975 ao ex-Síndico e ex-Presidente da Câmara Sindical da extinta Bolsa Oficial de Imóveis do Estado de Goiás.
Art. 2.
- A despesa com a execução deste decreto deverá correr à conta de dotação específica do orçamento do INAI.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 12 de março de 1979, 91º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

René Pompeo Pina

(D.O. de 29-03-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-03-1979.

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