Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 1300-00533/79 e nos termos dos artigos 2º, 4º, 6º e 15, § 2º, do Decreto - Lei federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a nova redação que ao último dos citados dispositivos foi dada pela Lei federal nº 2.786, de 21/5/56,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de expropriação, destinada à implantação de um pólo cacaueiro através da Secretaria da Agricultura do Estado de Goiás, em convênio com órgão federal, uma área de terras situada no município de Tocantinópolis, neste Estado, com 452.57.75 hectares, sendo: Lote nº 46 e parte do Lote 51, do Loteamento denominado "Mosquito e Vamos Vendo - 2ª Etapa", do Município de Tocantinópolis, neste Estado, registrados no Cartório de Registro de Imóveis daquela localidade, compreendendo os seguintes limites e confrontações: Lote nº 46: Começa no marco nº 1, cravado na margem esquerda do Córrego Coroatá; da Barra da Grota da Efigência; daí, segue com o rumo de 48º 26" NE, distância de 615,54 metros, até o marco nº 2; daí , segue com o rumo de 54º 17" NE, distância de 638,69 metros até o marco nº 3; daí, segue com o rumo de 44º 08" NE, distância de 182,00 metros até o marco nº 4, sendo que do marco nº. 1 ao nº 4 está dividindo com o Lote nº. 45; daí, segue com o rumo de 15º 49" SW, distância de 93,50 metros até o marco nº 5; daí, segue com o rumo de 62º16" SE, distância de 492,82 metros até o marco nº 6; daí, segue com o rumo de 2º45" SW, distância de 568,59 metros até o marco nº 7; daí segue com rumo de 2º45" SW, distancia de 568,59 metros até o marco nº 7; daí segue com o rumo de 66º25" SE, distância de 141,30 metros até o marco nº 8, cravado na margem da Rodovia BR - 153, sendo que do marco nº 4 ao nº 8 está dividindo com o Lote nº 51; daí, segue por esta rodovia, dividindo com o Lote nº 19 até o marco nº 9, cravado na margem esquerda do Córrego Coroatá; daí, segue por este córrego acima, dividindo com os Lotes 14, 15 até o marco nº 1, ponto de partida ""; Parte do Lote nº 51, denominada área ""A""; "" Começa no marco nº 2, cravado à margem da rodovia BR - 153, confrontando com a gleba nº 46, até o marco nº 3, rumo 66º25" SE, numa distância de 141, 30 metros; daí, segue com o rumo 2º 45" SE, distância de 569,59 metros até o marco nº 4; daí, segue com o rumo de 62º 16" SE, distância de 492,82 metros até o marco nº 5; daí, segue rumo 15º 49" SW, numa distância de 182,00 metros até o marco nº 6; daí, segue rumo 45º 58" NE numa distância de 898,83 metros até o marco nº 7; daí , segue rumo 33º54" NW numa distância de 476,46 metros até o marco nº 8; daí, segue rumo 15º36" NE numa distância de 469,32 metros até o marco nº 9; daí, segue rumo 64º33" SE numa distância de 901,41 metros até o marco nº 10; daí, dividindo com a área ""B"" do mesmo lote, seguindo numa distancia de 1.180 metros até o marco nº 13, cravado à margem da rodovia BR-153; daí segue pela BR-153 numa distância de 2.130 metros até encontrar o marco nº 2, onde teve começo.""
Art. 2.
- Para efeito de imissão de posse, conforme faculta o artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de julho de 1941, fica considerada de urgência a desapropriação de que trata o artigo anterior.
3º - A Procuradoria Geral do Estado, em caráter preferencial, com a colaboração da Secretaria da Agricultura, promoverá as medidas judiciais e administrativas necessárias à imediata execução deste decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 7 de março de 1979, 91º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Melchior Luiz Duarte de Abreu
Antonio Augusto Azeredo Coutinho
(D.O. de 13-03-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-03-1979.
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