Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1625, de 12 de fevereiro de 1979
Nº 1625/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no Decreto nº 100, de 17 de maio de 1968.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 66 da Lei nº. 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 12 de fevereiro de 1979, 91º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Sizelizio Simões de Lima Filho
(D.O. de 16-02-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-02-1979.