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Decreto Estadual de Goiás nº 1625, de 12 de fevereiro de 1979

Nº 1625/1979

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no Decreto nº 100, de 17 de maio de 1968.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 66 da Lei nº. 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criado, integrando a alínea ""a "" do Anexo XXI do Decreto nº. 100, de 17 de maio de 1968, com alterações posteriores, o GRUPO OCUPACIONAL: Bioquímica, TC. 110, constituído da Classe Única de Bioquímico, TC. 110.00.1. INS - 8, com o quantitativo de 2 (dois) cargos.
Art. 2.
- Ficam acrescidos de 1 (um) e 2 (dois), respectivamente, os quantitativos dos cargos de Biólogo e Técnico em Saneamento Ambiental, constantes do Anexo de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 12 de fevereiro de 1979, 91º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Sizelizio Simões de Lima Filho

(D.O. de 16-02-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-02-1979.

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