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Decreto Estadual de Goiás nº 1614, de 17 de janeiro de 1979

Nº 1614/1979

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Ratifica os Convênios que menciona, e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, e tendo em vista o que consta do processo nº 3.06-00592/79 (1300-00449/79),

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam ratificados os Convênios ICM 01/79, firmados pelo Secretário da Fazenda em nome do Estado de Goiás, juntamente com o Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças das demais unidades da Federação, em data de 12 do corrente mês, na 5ª, Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada na cidade de Brasília, Distrito Federal e que, com este, são publicados.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam - se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de janeiro de 1979, 91º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

René Ponpeo de Pina

(D.O de 17-01-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O de 17-01-1979.

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