Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1614, de 17 de janeiro de 1979
Nº 1614/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Ratifica os Convênios que menciona, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, e tendo em vista o que consta do processo nº 3.06-00592/79 (1300-00449/79),
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de janeiro de 1979, 91º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
René Ponpeo de Pina
(D.O de 17-01-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O de 17-01-1979.