Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 160, de 19 de dezembro de 1961
Nº 160/1961
Abre, à Secretaria de Estado da Fazenda, um (1) crédito especial na importância de Cr$. 8.720.275,70 (oito milhões, setecentos e vinte mil, duzentos e setenta e cinco cruzeiros e setenta centavos), para o fim que especifica.
O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuição que lhe confere o item I, artigo 38 da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização constante do artigo 4º, da Lei nº 3.040, de 7 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 82, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
D E C R E T A:
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 19 de dezembro de 1961, 74º. da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
José Almeida
(Republique-se por ter saido com incorreções)