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Decreto Estadual de Goiás nº 160, de 19 de dezembro de 1961

Nº 160/1961

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Abre, à Secretaria de Estado da Fazenda, um (1) crédito especial na importância de Cr$. 8.720.275,70 (oito milhões, setecentos e vinte mil, duzentos e setenta e cinco cruzeiros e setenta centavos), para o fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuição que lhe confere o item I, artigo 38 da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização constante do artigo 4º, da Lei nº 3.040, de 7 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 82, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto, à Secretaria de Estado da Fazenda, sob o código 8.82.4, um (1) créditos especial na importância de Cr$. 8.720.275,70 (oito milhões,setecentos e vinte mil, duzentos e setenta e cinco cruzeiros e setenta centavos), destinado ao pagamento à firma empreiteira GEORGE YONES.
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes do produto de operações de crédito, conforme dispõe o item 4º, parágrafo 3º, art. 11, do Decreto-Lei nº 2.416, de 17 de julho de 1940.
Art. 3.
Êste Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 19 de dezembro de 1961, 74º. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

José Almeida

(Republique-se por ter saido com incorreções)

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