Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 16, de 20 de fevereiro de 1962
Nº 16/1962
DECRETO Nº 16, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1962.
Estabelece normas para a execução do Orçamento de 1962 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando da atribuições que lhe confere o artigo 38, Item I, da Constituição Estadual.
CONSIDERANDO a necessidade de condicionar as despesas orçamentárias do Exercício financeiro de 1962 ao comportamento efetivo das receitas, sobretudo tendo em vista o artigo 9º da Lei número 4.000, de 14 de novembro de 1961.
DECRETA:
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 20 de fevereiro de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
José Abdalla