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Decreto Estadual de Goiás nº 16, de 20 de fevereiro de 1962

Nº 16/1962

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO Nº 16, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1962.

Estabelece normas para a execução do Orçamento de 1962 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando da atribuições que lhe confere o artigo 38, Item I, da Constituição Estadual.

CONSIDERANDO a necessidade de condicionar as despesas orçamentárias do Exercício financeiro de 1962 ao comportamento efetivo das receitas, sobretudo tendo em vista o artigo 9º da Lei número 4.000, de 14 de novembro de 1961.

DECRETA:

Art. 1.
Ficam revigoradas, para o exercício financeiro de 1962, as normas estabelecidas pelo Decreto número 11, de 10 de fevereiro de 1961.
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 20 de fevereiro de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

José Abdalla

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