Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1425, de 28 de abril de 1978
Nº 1425/1978
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Decreto nº 1.425, de 28 de ABRIL de 1978.
Introduz alteração no Decreto n° 100, de 17 de maio de 1968, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos de art. 66 da Lei n° 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 28 de abril de 1978, 90º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Ithamar Viana da Silva
Alcyr Mendonça
Antônio Augusto Azeredo Coutinho
Ana Maria Taveira de Camargo Almeida e Moura Pachego
René Pompeo de Pina
Eni de Oliveira Castro
João Bosco Gomes Louza
Roberto Guedes Coelho
Humberto Ludovico de Almeida Filho
Henrique Maurício Fanstone
Irineu da Silva Mattos
Oscar Soares de Azeredo Júnior
Dario Jardim
(D.O. de 04-05-1978)
Es te texto não substitui o publicado no D.O de 04-05-1978.