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Decreto Estadual de Goiás nº 1422, de 27 de abril de 1978

Nº 1422/1978

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Decreto nº 1.422, de 27 de ABRIL de 1978.

Introduz alteração de Decreto n° 100, de 17 de maio de 1968.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo n° 3.05-03643/78 e nos termos do art. 66 da Lei n° 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica acrescido de 8 (oito), a partir desta data, o quantitativo do cargo de Assessor Administrativo, integrante da alínea " b " do Anexo XXII do Decreto n° 100 de 17 de maio de 1968, com alterações posteriores.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 27 de abril de 1978, 90º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Humberto Ludovico de Almeida Filho

(D.O. de 11-05-1978)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-05-1978.

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