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Decreto Estadual de Goiás nº 1411, de 18 de abril de 1978

Nº 1411/1978

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Decreto nº 1.411, de 18 de ABRIL de 1978.

Introduz alterações no Decreto n° 100, de 17 de maio de 1968.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, e nos termos do art. 66 da Lei n° 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
- Passam a ser de 5 ( cinco ) e 12 ( doze ), respectivamente, os quantitativos dos cargos de Auxiliar Jurídico e Mestre Mantenedor, constantes da alínea " b " do Anexo X do Decreto n°. 100, de 17 maio de 1968, com alterações posteriores.
Art. 2.
- Fica acrescido de 2 ( dois ) o quantitativo do cargo em comissão de Coordenador Administrativo, IC-5, integrante do Anexo a que se refere o artigo anterior.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, exceto quanto ao seu art. 2°, que vigorará a partir de 1° de fevereiro de 1978.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 18 de abril de 1978, 90º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Ithamar Viana da Silva

(D.O. de 25-04-1978)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-04-1978.

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