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Decreto Estadual de Goiás nº 1408, de 6 de abril de 1978

Nº 1408/1978

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Decreto nº 1.408, de 06 de ABRIL de 1978.

Introduz alteração no Decreto n° 100, de 17 de maio de 1968.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo n°. 3.05-02755/78 e nos termos do art. 66 da Lei n°. 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
- Passa a ser de 06 (seis) o quantitativo do cargo de Superintendente de Administração constante da alínea " b " do Anexo X do Decreto n°. 100, de 17 de maio de 1968, com alterações posteriores.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 06 de abril de 1978, 90º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Ithamar Viana da Silva

(D.O. de 12-04-1978)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-04-1978.

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