Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1397, de 29 de março de 1978
Nº 1397/1978
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Decreto nº 1.397, de 29 de MARÇO de 1978.
Institui subprograma que especifica e dá outras providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo n° 3.08-314/78, com fundamento no art. 10 da Lei n° 8.377, de 7 de dezembro de 1977,
DECRETA:
319.07401831.035.007 - Assistente às Populações
Vítimas de Enchentes ............................................................ 300.000,00
4120.05 - Material de Consumo ............................................... 300.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 29 de março de 1978, 90º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Oscar Soares de Azevedo Júnior
Humberto Ludovico de Almeida Filho
René Pompeo de Pina
(D.O. de 05-04-1978)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-04-1978.