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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 1397, de 29 de março de 1978

Nº 1397/1978

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Decreto nº 1.397, de 29 de MARÇO de 1978.

Institui subprograma que especifica e dá outras providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo n° 3.08-314/78, com fundamento no art. 10 da Lei n° 8.377, de 7 de dezembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1.
- Os Programas Especial do Estado, consignados na vigente Lei de Meios à unidade - 319 - Encargos Gerais do Estado, sob o código funcional 07401831-035, fica desdobrado em mais um subprograma com a caracterização e destaque seguinte:

319.07401831.035.007 - Assistente às Populações

Vítimas de Enchentes ............................................................ 300.000,00

4120.05 - Material de Consumo ............................................... 300.000,00

Parágrafo único- O recurso de que trata este artigo será aplicado pela Secretaria de Serviços Sociais, cabendo à Pasta do Planejamento e Coordenação efetuar o empenho.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 18 de março de 1978, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 29 de março de 1978, 90º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Oscar Soares de Azevedo Júnior

Humberto Ludovico de Almeida Filho

René Pompeo de Pina

(D.O. de 05-04-1978)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-04-1978.

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